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Traficante ou usuário? GMQB prende homem com maconha em Borda do Campo ⠀

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23/10/2023

Com informações: GMQB / Portal Conjur.

No momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) para diferenciar usuários e traficantes, o tema tem aquecido debates. A começar pela insatisfação de senadores da República que entendem que o STF estaria invadindo as prerrogativas do Poder Legislativo.

Embora não seja oficial, ao que tudo indica a pauta não deve ser retomada até que haja um entendimento diplomático entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Enquanto isso, a dúvida que paira no ar é: afinal, quando o porte de determinada quantia de drogas deve ou não ser considerado crime de tráfico?

A questão casa com uma ocorrência atendida por agentes da Guarda Municipal de Quatro Barras (GMQB) na noite da última sexta-feira (20). A equipe se deslocava em ronda de rotina na região de Borda do Campo quando percebeu uma movimentação suspeita na praça Daniel Mocelin.

Ao acessar o espaço público, a guarnição flagrou vários indivíduos ingerindo bebida alcoólica. Um dos homens presentes no local apresentou aparente nervosismo e durante a abordagem revelou estar portando uma porção de maconha, a qual mais tarde, mediante apuração precisa, foi classificada sob a pesagem de 45 gramas.
“O suspeito foi conduzido na viatura até a Delegacia de Quatro Barras junto com a substância apreendida para os procedimentos cabíveis. Não foi necessário algemá-lo”, informou a Graciosa FM o agente da GM Cassiano Voudan.

A praça Daniel Mocelin, espaço de convívio, lazer e recreação de adultos, adolescentes e principalmente crianças, tem sido palco constante de presença de usuários de drogas. Dor de cabeça para a comunidade e para as autoridades de segurança pública.


O ministro do STF, Alexandre de Moraes, em seu posicionamento diante do tema, recorre aos estudos da Jurimetria, que é a estatística aplicada ao direito, em uma análise simples e direta. O recurso tem sido utilizado em conjunto com softwares jurídicos num modelo de tentar prever resultados e oferecer (daí a questão estatística) probabilidades e valores envolvidos nestas análises.

Segundo Moraes, levantamentos estatísticos têm apresentado conclusão, por exemplo, que jovens, negros e analfabetos são considerados traficantes com maior frequência, mesmo quando presos com quantidade de droga inferior à apreendida com pessoas acima dos 30 anos, brancas e com ensino superior.

Pessoas analfabetas, por exemplo, são consideradas traficantes quando presas com uma média de 32 gramas de maconha, enquanto a média para pessoas com ensino superior é de 49 gramas.

Alexandre também destaca que a falta de parâmetros mais claros para diferenciar usuários e traficantes levou a uma discricionaridade “exagerada” das autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário.

“Triplicou-se em seis anos o número de presos por tráfico de drogas, mas não triplicamos o número de presos brancos, com mais de 30 anos e ensino superior, e sim o de pretos e pardos sem instrução e jovens. É preciso garantir a aplicação isonômica da Lei de Drogas para evitar que, em virtude de nível de instrução, idade, condição econômica e cor da pele você possa portar mais ou menos maconha”, disse o ministro.

Para Alexandre, a quantidade é um critério importante, mas não o único. De acordo com o ministro, outros pontos devem ser considerados na hora de diferenciar o usuário do traficante, como as condições observadas no momento da prisão (se a pessoa foi pega vendendo), se itens como balança e cadernos de anotação indicam que o abordado é traficante, entre outros.

Parâmetros – Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha.

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

Apesar dos votos proferidos na sessão de 24 de agosto, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Não há data para retomada.

O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Atualmente, já existe a despenalização do porte, ou seja, a prática não é punida com pena de prisão. Caso haja maioria pela descriminalização, as sanções passariam a ser administrativas, e não penais. Isso significa que o usuário não poderia sequer ser submetido a prisão em flagrante ou ser conduzido à delegacia.

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